Decreto nº 12.191 de 21/11/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2006
Cria o Centro Especial de Arte e Educação - CAE, com sede no Município de Campo Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Especial de Arte e Educação - CAE, com sede no Município de Campo Grande, vinculado, pedagogicamente, ao Núcleo de Educação Especial - NUESP de Campo Grande e, administrativamente, à Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação Especial.
Art. 2º O Centro Especial de Arte e Educação - CAE tem por objetivo desenvolver atividades em Artes, Educação Física e Informática, com alunos jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, favorecendo sua inclusão nos diversos setores da sociedade.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do Centro Especial de Arte e Educação - CAE e estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 12.004, de 20 de dezembro de 2005.
Campo Grande, 21 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
(mlfg/2006/Cria o Centro Especial de Arte e Educação - CAE/N)