Decreto nº 12188 DE 23/03/2021
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 mar 2021
Altera, temporariamente, o prazo para recolhimento do ISS das empresas cadastradas no município do Natal que tenham como sua atividade principal os serviços de hotelaria e de agenciamento de Viagens, previstos nos subitens 9.01 e 9.02, do art. 60 , da Lei nº 3.882/1989 - Código Tributário do Município do Natal.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,
Decreta:
Art. 1º As empresas cadastradas no Município do Natal, exploradoras das atividades de hotelaria e de agenciamento de viagens descritas nos subitens 9.01 e 9.02, do art. 60 , da lei nº 3.882/1989 - Código Tributário do Município do Natal, poderão, para os fatos geradores compreendidos no período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, efetuar o recolhimento do ISS próprio até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, às empresas que explorem o serviço de hotelaria ou de agenciamento de viagens como sua atividade principal, descrita nos subitens 9.01 e 9.02, do art. 60 , da lei nº 3.882/1989 e cadastradas com os Códigos Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 5510-8/01 - Hotéis, 5510-8/02 - Apart hotéis, 5590-6/99 - Outros alojamentos não especificados anteriormente ou 7911-2/00 - Agências de viagens;
§ 2º O disposto no caput não se aplica:
I - ao ISS retido de terceiros, nos moldes do que dispõe o art. 64 , da Lei nº 3.882/1989 , quando a empresa hoteleira ou a agência de viagens for a responsável pela retenção e recolhimento do ISS;
II - aos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, que obedecem à legislação específica;
III - aos serviços secundários prestados pelos hotéis, similares e pelas agências de viagens;
IV - às empresas que explorem o serviço de hotelaria e de agenciamento de viagens em caráter secundário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de março de 2021.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito