Decreto nº 12186 DE 10/12/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 dez 2025
Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.294.749-9,
DECRETA:
Art. 1º Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 4.502, de 22 de dezembro de 2023, alterado pelos Decretos nº 6.356, de 28 de junho de 2024, nº 8.365, de 17 de dezembro de 2024, e nº 10.445, de 30 de junho de 2025.
Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
RAFAEL GRECA DE MACEDO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável