Decreto nº 12181 DE 09/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2006

Reduz o interstício dos Aspirantes-a-Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002 e, homologando proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, constante do Processo nº 31/450.076/2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido de seis para cinco meses e nove dias, o interstício de permanência na graduação de Praça Especial, Aspirante-a-Oficial, para os Aspirantes declarados em 23 de junho de 2006

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 2 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 9 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública