Decreto nº 12178 DE 17/09/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 set 2014

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.317.037-5,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 434ª Fica acrescentado o seguinte produto ao item 10 do Anexo III:

"2815.20.00 - hidróxido de potássio.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda