Decreto nº 12.177 de 31/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2006

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 11.948, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre a publicação da classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 11.948, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A publicação da resolução fixando a classificação das escolas será autorizada anualmente pelo Secretário de Estado de Educação, após o fechamento do banco de dados do Censo Escolar".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação