Decreto nº 12.173 de 25/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2006

Transforma cargos em comissão e cria funções de confiança para atender a órgãos e entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: cinco de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000; um de Assistente I, símbolo DGA-5, e um de Assistente II, símbolo DGA-6, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Meio Ambiente - Pantanal; dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor I, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

II - um de Assistente I, símbolo DGA-5, e sete de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado;

III - um de Assessor III, símbolo DGA-4, para integrar o Quadro de Pessoal Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul;

IV - um de Gestor de Processo I, símbolo DGA-5, para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

V - um cargo de Assessor II, símbolo DGA-3; um de Assistente I, símbolo DGA-5; três de Assistente II, símbolo DGA-6; dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul;

VI - um de Assessor III, símbolo DGA-4, que passa a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000.

Art. 2º Ficam transferidos um cargo de Assistente I, símbolo DGA-5 e um de Assessor III, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, para a Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: uma função de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública; três de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, quatro de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, e uma de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, para integrarem o Quadro de Pessoal do Instituto Meio Ambiente - Pantanal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2006.

Campo Grande, 25 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública