Decreto nº 12.172 de 09/06/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 jun 2010

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, e aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2010.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 35-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 35-A. Os financiamentos do sub-programa PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar aos profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para o uso do Gás Natural Veicular - GNV, obedecerão às seguintes condições:

I - prazo: até 12 (doze) meses, sem carência;

II - amortização: principal e encargos serão cobrados mensalmente;

III - juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);

IV - limites de financiamento: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

V - nível de Participação: até 100% (cem por cento) do valor do kit de conversão para o uso do Gás Natural Veicular - GNV;

VI - Garantias: aval individual ou solidário.".

Art. 2º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2010, na forma do Anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correio

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

420 - FUNDESE - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO

PLANO DE APLICAÇÃO - EXERCÍCIO 2010

 
Em R$ mil
 
2010
 
Fonte 40
Fonte 60
Total
FONTES
224.296
23.000
247.296
Superavit financeiro
40.714
0
40.714
1. Receitas correntes
133.360
23.000
156.360
2. Receitas de capital
50.222
0
50.222
USOS
224.296
23.000
247.296
Financiamentos/Equalizações (*)
183.582
23.000
206.582
2967 - Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social- PAPIS
42.100
-
42.100
2968 - Programa para Defesa da Economia Baiana - PRODECON
39.147
-
39.147
2969 - Programa de Apoio ao Turismo - PROTURISMO
33.185
-
33.185
2970 - Programa para Modernização da Agricultura - AGRINVEST
3.000
-
3.000
4313 - Progr. de Reaprov., Ampl. e Constr. de Unid. Indls - PROCIN
7.000
-
7.000
4314 - Programa de Recup. da Lav. Cacaueira
10.000
23.000
33.000
4315 - Progr. de Empreend. da Ind. Cultural - PROCULTURA
3.000
-
3.000
4316 - Programa de Financiamento Agropecuário - PROAGRO
10.150
-
10.150
4317 - Encargos com Adm. do Fundese
14.000
-
14.000
4318 - Progr. de Fom. Setores Informática, Eletr. e Telecom.- PROTEC
0
-
0
4388 - Programa de Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA
0
-
0
4389 - Programa de Desenv. Social e Econ. - PRODESE
22.000
-
22.000
Superavit financeiro estimado
40.714
0
40.714
(*) A numeração dos Programas segue a codificação orçamentária estadual