Decreto nº 1.217-S de 05/10/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 out 2010

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 11 de outubro do corrente (segunda-feira), em virtude do feriado do dia 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 11 de outubro do corrente (segunda-feira), em virtude do feriado do dia 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado