Decreto nº 12.168 de 19/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2006

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, que cria o Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, da área de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"Art. 5º......................................................................

§ 3º A Direção do Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS será integrada por um Oficial da Polícia Militar, um Oficial do Corpo de Bombeiros Militar e um Delegado de Polícia, ocupantes dos dois últimos postos de hierarquia de cada instituição, sendo que a função de Diretor-Geral será ocupada, intercalada e sucessivamente, por um dos dirigentes superiores pelo período de 2 anos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública