Decreto nº 12164 DE 09/10/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2006
Autoriza, em caráter excepcional e nas condições que menciona, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão e o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, para atuação em ações de emergência sanitária vinculadas à execução do Convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO Nº 3/2004, firmado pelo Estado de Mato Grosso do Sul com a União Federal com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de conformidade com as condições e os valores fixados no Decreto Federal nº 343, de 19 de setembro de 1991.
§ 1º As diárias de que trata este artigo serão pagas exclusivamente com recursos transferidos do convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO Nº 3/2004.
§ 2º A concessão e o pagamento das diárias com recursos do convênio referido no caput serão registrados e controlados diretamente pela IAGRO, para fins de prestação de contas à concedente dos recursos, dispensada a observação das disposições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de outubro de 2006 e até 31 de dezembro de 2006.
Campo Grande, 9 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOÃO CRISOSTOMO MAUD CAVALLÉRO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública