Decreto nº 12164 DE 09/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2006

Autoriza, em caráter excepcional e nas condições que menciona, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão e o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, para atuação em ações de emergência sanitária vinculadas à execução do Convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO Nº 3/2004, firmado pelo Estado de Mato Grosso do Sul com a União Federal com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de conformidade com as condições e os valores fixados no Decreto Federal nº 343, de 19 de setembro de 1991.

§ 1º As diárias de que trata este artigo serão pagas exclusivamente com recursos transferidos do convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO Nº 3/2004.

§ 2º A concessão e o pagamento das diárias com recursos do convênio referido no caput serão registrados e controlados diretamente pela IAGRO, para fins de prestação de contas à concedente dos recursos, dispensada a observação das disposições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de outubro de 2006 e até 31 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 9 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOÃO CRISOSTOMO MAUD CAVALLÉRO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública