Decreto nº 12163 DE 03/07/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 jul 2013
Ratifica os critérios adicionais municipais para inclusão de beneficiários no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, aprovados pela deliberação nº 001, de 6 de junho de 2013, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o § 4º, do art. 3º, da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011; o § 2º, do art. 3º, do Decreto Federal nº 7.499, de 16 de junho de 2011; e, Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades;
Considerando a aprovação pelo Conselho Gestor do FUNDHAB, de critérios adicionais municipais para inclusão de beneficiários no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV;
Considerando a exigência legal de que os referidos critérios sejam ratificados por ato do Poder Executivo,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os critérios adicionais municipais para inclusão de beneficiários no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, aprovados pela Deliberação nº 001/2013, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JULHO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
AMILTON CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande
DELIBERAÇÃO FUNDHAB n. 001, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
ESTABELECE OS CRITÉRIOS LOCAIS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Complementar n. 109, de 21 de dezembro de 2007 e tendo em vista decisão do plenário em sessão realizada no dia 6 de junho de 2013,
Delibera:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no Anexo desta Deliberação, os critérios adicionais municipais de hierarquização e de inclusão de beneficiários no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, em conformidade com a Portaria n. 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JUNHO DE 2013.
Amilton Cândido de Oliveira
Presidente
Iara Pereira da Silva Santana
Secretária-Executiva
Valter Cortez
Representante do PLANURB
João Augusto Albuquerque Soares
Representante da SEMADUR
Eva Maria Silveira dos Santos
Representante da Secretaria de Estado de Habitação das Cidades
Raquel Gonçalves Batista da Silva
Representante do Conselho Regional Urbano do Imbirussu
Heitor Rodrigues Freire
Representante do Sindicato de Corretores de Imóveis
Robson Luis Strengari
Representante da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano
ANEXO À DELIBERAÇÃO FUNDHAB n. 001/2013
1. DAS FINALIDADES
O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pelos Agentes Financeiros, que consiste na aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, constituídos de apartamentos ou casas, com recursos aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU - Orçamento Geral da União, recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e FDS - Fundo de Desenvolvimento Social. (Fonte: PMCMV).
1.1. A quem se destina
Às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (faixa 1, prioritariamente), que se enquadrem nas diretrizes do Programa, determinantemente quanto à aplicação dos critérios de elegibilidade, hierarquização e seleção, as quais serão beneficiadas, indicadas e selecionadas pelo Município de Campo Grande-MS e/ou Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2. Das Características dos empreendimentos
As unidades habitacionais em Campo Grande/MS atendem todas as especificidades de transição que ocorreram no Programa Minha Casa Minha Vida/PMCMV. Sendo que, a tipologia mínima exigida pelo Ministério das Cidades é a seguinte:
Para casa térrea:
a) 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
b) Área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço).
c) Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço).
d) Para apartamento:
e) 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
f) Área útil mínima de 37 m².
g) Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS PELO PROGRAMA PMCMV
A Agência Municipal de Habitação/EMHA, órgão responsável pela execução da Política Pública Municipal de Habitação em Campo Grande/MS, de acordo com a definição da Portaria n. 610/PMCMV, do Ministério das Cidades, criou os critérios de elegibilidade e seleção das famílias que desejam se inscrever no Programa em destaque.
Para fins de hierarquização e seleção da demanda serão observados os critérios nacionais e locais, conforme segue:
2.1. Dos Critérios Nacionais
a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres;
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar:
c) Famílias que façam parte Pessoa com Deficiência /PcD. (Deverá ser apresentado atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças - CID).
2.2. Dos Critérios Municipais (locais)
a) Famílias com maior tempo de residência em Campo Grande/MS.
b) Famílias com maior quantidade de filhos menores de 14 (catorze) anos.
c) Famílias que habitam ou trabalham próximas à região do empreendimento, comprovadamente, no raio de até 3 (três) Km de distância.
3. DO CADASTRO MUNICIPAL
Para fins de seleção dos candidatos para o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, as famílias serão habilitadas e selecionadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, sob a gestão da Agência Municipal de Habitação - EMHA, por meio do Trabalho Técnico Social.
3.1. Para Inscrição no cadastro do PMCMV o interessado deverá atender os seguintes requisitos:
3.1.1. Não ter ocupado irregularmente áreas no município - a partir de janeiro de 1997;
3.1.2. Não possuir outro imóvel em seu nome e/ou de seu companheiro;
3.1.3. Não ter sido beneficiado, anteriormente, em programas habitacionais do Município, Estado ou União;
3.1.4. Comprovar oficialmente que reside, no mínimo, há 02 (dois) anos no município de Campo Grande/MS;
3.1.5. Os dados cadastrais do candidato devem contemplar as informações necessárias à aplicação dos critérios de seleção;
3.1.6. A inscrição dos interessados deverá ser gratuita.
3.1.7. A família deve ser cadastrada no CADÚNICO - Cadastro Único dos Programas Sociais (Número de Identificação Social/NIS).
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e locais de seleção.
4.1. O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, acrescida de 30% (trinta por cento).
4.2. As famílias serão classificadas de acordo com a quantidade de critérios atribuídos ao grupo familiar, devendo ser agrupadas conforme segue:
a) Grupo I - representado pelos candidatos que preencham quatro a cinco critérios entre os nacionais e os locais. Serão destinadas 75% (setenta e cinco por cento) das unidades habitacionais.
b) Grupo II - representado pelos candidatos que preencham até três critérios entre os nacionais e os locais. Serão destinadas 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais.
4.2.1 Os percentuais a que se referem as alíneas “a” e “b”, do item 2.2 estão de acordo com o Plano Municipal de Habitação e da Portaria n. 610 do PMCMV/Ministério das Cidades.
4.3 Prevalecerá o índice de percentuais a que se refere o item 2.2.1 que melhor atender a população pertinente.
4.4 Será dispensado o processo de seleção estabelecido neste item, nos casos de:
a) operações realizadas com os recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, motivadas por estado de emergência ou de calamidade, reconhecidos por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, sendo as famílias beneficiadas aquelas que foram desabrigadas em razão dos desastres naturais que deram causa à sua decretação; e
b) operações realizadas com os recursos transferidos ao FAR, vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, sendo as famílias beneficiadas aquelas residentes nas respectivas áreas de intervenção, que tiverem que ser realocadas.
4.5. Serão reservadas, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38, da Lei Federal n. 10.741/2003, e suas alterações - Estatuto do Idoso.
4.6. Das unidades habitacionais, de cada empreendimento, serão reservadas 10% (dez por cento) para atendimento a pessoa com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com deficiência, que figurará no cadastro de todos os candidatos além de cadastro específico.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção estabelecido neste instrumento.
5.2. Havendo empate na hierarquização será realizado o desempate por critérios de pontuação. Persistindo o empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com a mesma pontuação.
5.3. As unidades habitacionais reservadas para as famílias com idosos ou pessoas com deficiência que não forem destinadas por falta de candidato, serão destinadas aos demais candidatos, de acordo com o item 2.3 deste documento.
5.4. A relação contendo os nomes das famílias habilitadas no PMCMV será publicada no Diário Oficial - DIOGRANDE, no site de transparência da Prefeitura Municipal de Campo Grande - PMCG, e afixada no mural da Agência Municipal de Habitação - EMHA.