Decreto nº 1.216-S de 05/10/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 out 2010

Transfere ponto facultativo do Dia do Funcionário Público.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para o dia 1º de novembro do corrente ano o ponto facultativo do dia 28 de outubro, data em que se comemora o dia do funcionário público.

Art. 2º Excluem-se do disposto no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.175-S, de 23 de setembro de 2010, publicado no dia 24 de setembro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado