Decreto nº 12.159 de 20/09/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2006

Transforma cargos em comissão para atender ao órgão e às entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: dois de Assessor II, símbolo DGA-3, da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000; um de Assessor III, símbolo DGA-4, e um de Gestor de Processo I, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo; um de Assistente I, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer; um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, do Instituto Meio Ambiente - Pantanal; e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

II - um de Assessor II, símbolo DGA-3, e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

III - três de Assessor III, símbolo DGA-4, para integrarem o Quadro de Pessoal do Instituto Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 2º Os quantitativos dos cargos em comissão de Chefe de Divisão II, símbolo DGA-5, de Gerente de Agência II, símbolo DGA-5; de Assistente II, símbolo DGA-6 e de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6, instituídos para integrarem o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no Anexo III do Decreto nº 12.123, de 12 de julho de 2006, ficam retificados, respectivamente, para quinze, vinte, dez e cinquenta e um cargos, com vigência a contar de 1º de junho de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública