Decreto nº 12150 DE 06/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2006
Ratifica Convênios ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 4 de setembro de 2006:
CONVÊNIOS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 78/2006 | 1º.09.2006 | Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec. |
CONVÊNIO ICMS 79/2006 | 1º.09.2006 | Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. |
CONVÊNIO ICMS 80/2006 | 1º.09.2006 | Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica. |
CONVÊNIO ICMS 81/2006 | 1º.09.2006 | Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 6 de setembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle