Decreto nº 1215 DE 12/06/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 jun 2018

Estabelece, no âmbito da Administração Pública Municipal, horário excepcional de trabalho nos dias que especifica.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que houver partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h (horário de Brasília);

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerra às 13h (horário de Brasília).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 15 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia