Decreto nº 12147 DE 05/09/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 set 2006

Acrescenta item à Tabela de Serviço constante no Anexo único do Decreto nº 12.007, de 23 de dezembro de 2005.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização de registro de veículos transferidos de outras unidades da Federação ou entre municípios dentro do Estado, garantindo benefícios tanto para as administrações municipais e estaduais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o código e o valor abaixo indicados, na tabela do Decreto nº 12.007, de 23 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

Cód. Fato Gerador Especificação Qtde.
UFERMS
Valor
1011 Captura de imagem e emissão de documento de habilitação. Captura de imagem e emissão de documento de habilitação. 2,20 25,52
2031 Emissão CRV para alteração de município. Emissão CRV apenas para mudanças de município, mantendo o mesmo proprietário. 1,00 11,60
2032 Estadia de side-car. Estadia de side-car, acima de 02 (dois) dias. 0,15 1,74
2033 Estadia de side-car, por remoção de acidente. Estadia de side-car, acima de 02 (dois) dias, até 30 (trinta) dias, por remoção decorrente de acidente, sem de infração; após esse prazo cobrar código 2032. 0,10 1,16
3057 Sucumbências Judiciais. Sucumbências Judiciais sobre ação do DETRAN. _ _

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador do Estado