Decreto nº 12147 DE 05/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 set 2006
Acrescenta item à Tabela de Serviço constante no Anexo único do Decreto nº 12.007, de 23 de dezembro de 2005.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização de registro de veículos transferidos de outras unidades da Federação ou entre municípios dentro do Estado, garantindo benefícios tanto para as administrações municipais e estaduais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o código e o valor abaixo indicados, na tabela do Decreto nº 12.007, de 23 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
Cód. | Fato Gerador | Especificação |
Qtde. UFERMS |
Valor |
1011 | Captura de imagem e emissão de documento de habilitação. | Captura de imagem e emissão de documento de habilitação. | 2,20 | 25,52 |
2031 | Emissão CRV para alteração de município. | Emissão CRV apenas para mudanças de município, mantendo o mesmo proprietário. | 1,00 | 11,60 |
2032 | Estadia de side-car. | Estadia de side-car, acima de 02 (dois) dias. | 0,15 | 1,74 |
2033 | Estadia de side-car, por remoção de acidente. | Estadia de side-car, acima de 02 (dois) dias, até 30 (trinta) dias, por remoção decorrente de acidente, sem de infração; após esse prazo cobrar código 2032. | 0,10 | 1,16 |
3057 | Sucumbências Judiciais. | Sucumbências Judiciais sobre ação do DETRAN. | _ | _ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador do Estado