Decreto nº 12.145 de 25/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2006

Transforma cargos em comissão para integrarem as Tabelas e Quadros de Pessoal dos órgãos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: onze de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000; um de Assessor III, símbolo DGA-4, do Gabinete do Governador; um de Assessor III, símbolo DGA-4, um de Assistente I, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo; dois de Diretor, símbolo DGA-3, três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia - FUNDECT, todos previstos nos Anexos II e III do Decreto nº 12.123, de 12 de julho de 2006, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Governadoria;

II - um de Assessor II, símbolo DGA-3, e dois de Gestor de Processo I, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

III - quatro de Assessor III, símbolo DGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;

IV - um de Coordenador Especial, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

V - um de Assessor III, símbolo DGA-4, para integrar a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado;

VI - um de Gerente, símbolo DGA-3, e três de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;

VI - dois de Diretor de Diretoria, símbolo DGA-2; três de Gerente, símbolo DGA-3, e um de Chefe de Assessoria, símbolo DGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia - FUNDECT.

Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, e duas de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2006.

Campo Grande, 25 de agosto de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública