Decreto nº 12.144 de 25/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2006

Altera dispositivo do Decreto nº 12.133, de 9 de agosto de 2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de doze meses da aquisição da montadora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 2º do Decreto nº 12.133, de 9 de agosto de 2006:

"§ 3º Tratando-se de veículos que se enquadrem nas disposições dos Decretos nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003, e nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, aplicam-se, conforme o caso, as reduções de base de cálculo neles previstas.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2006.

Campo Grande, 25 de agosto de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSé RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública