Decreto nº 12143 DE 24/05/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 mai 2013

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 31 de maio de 2013.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MAIO DE 2013.

 

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

 

RICARDO TREFZGER BALLOCK

Secretário Municipal de Administração