Decreto nº 12141 DE 21/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2006
Dispõe sobre a criação e instalação da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CJUR/SEMA.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I, II e VII da Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e considerando a previsão contida no art. 6º, II, alínea "e", combinado com o art. 156 do mesmo diploma legal,
DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Estado criará e instalará em um prazo não superior a quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, a Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CJUR/SEMA, cujas competências, atribuições e coordenação serão definidas em resolução do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. A CJUR/SEMA, vinculada diretamente à Procuradoria-Geral do Estado, é órgão de assessoria direta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá por função precípua a coordenação e uniformização do entendimento jurídico estadual na Secretaria.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos providenciar espaço físico na sua sede, instalações e servidores suficientes para o funcionamento da CJUR/SEMA.
Art. 3º As normas de restrição de movimentação de pessoal, em especial a do Decreto nº 12.105, de 16 de maio de 2006, não se aplicam ao caso previsto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos