Decreto nº 12.141 de 13/03/1991
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 mar 1991
Ratifica Convênios ICMS nºs 01/91 a 05/91, firmados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 21 de fevereiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/91, 02/91, 03/91, 04/91 e 05/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 01 de fevereiro de 1991, na cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e com o mesmo são publicados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
Governador Do Estado
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
Secretário de Estado de Economia e Finanças