Decreto nº 12130 DE 01/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2006
Ratifica Convênio ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 69, de 24 de julho de 2006, que "Isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 26 de julho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 1º de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle