Decreto nº 12121 DE 08/04/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 abr 2013
Inclui dispositivos ao Decreto nº 7.884, de 30 de julho de 1999 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 14114 DE 06/01/2020):
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regulamentar atividades de curto espaço de tempo;
Considerando a competência do Município em controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos com reflexo ambiental, conforme dispõe o art. 13, inciso XIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.612, de 30 de abril de 1999;
Decreta:
Art. 1º. Inclui o artigo 13-A, § 1º e § 2º ao Decreto nº 7.884, de 30 de julho de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Fica instituída a Autorização Ambiental (AA) no Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILAM, consistindo no ato administrativo emitido em caráter precário que aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividades ou eventos por curto e certo espaço de tempo e de caráter temporário.
§ 1º Poderá, ser emitida para a realização de testes ou pesquisas na avaliação da eficiência de medidas de controle ambiental adotadas pelos empreendimentos ou atividades, na execução de obras emergenciais de interesse público que não caracterizem instalações permanentes ou na instalação e remoção de equipamentos.
§ 2º O Órgão Municipal Ambiental exigirá todos os projetos e estudos específicos para cada atividade ou evento objeto da Autorização, visando resguardar o interesse público na preservação do meio ambiente." (NR)
Art. 2º. Inclui o artigo 13-B, ao Decreto nº 7.884, de 30 de julho de 1999 com a seguinte redação:
"Art. 13-B. Na Autorização Ambiental, com prazo máximo de 90 (noventa) dias, criada no art. 13-A, aplicam-se os tratamentos previstos nos §§ 3º e 4º, do art. 13 e art. 21, do Decreto Municipal nº 7.884/1999." (NR)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
ODIMAR LUIS MARCON
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
LUIZ CARLOS SANTINI
Procurador-Geral do Município