Decreto nº 12121 DE 11/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2006

Altera a redação do art. 7º do Anexo único do Decreto nº 11.710, de 28 de outubro de 2004, e prorroga o prazo para o pagamento de multas relativas à Defesa Sanitária Animal.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas a a d do inciso II do art. 7º do Anexo único do Decreto nº 11.710, de 28 de outubro de 2004, que alterou o Regulamento da Defesa Sanitária Animal aprovado pelo Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ......................................................................

II - .............................................................................

a) 10 (dez) UFERMS, para o caso de infração compreendendo até 100 (cem) animais;

b) 20 (vinte) UFERMS, para o caso de infração compreendendo de 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) animais;

c) 50 (cinqüenta) UFERMS, para o caso de infração compreendendo de 501 (quinhentos e um) até 1.000 (mil) animais;

d) 100 (cem) UFERMS, para o caso de infração compreendendo qualquer quantidade acima de 1.000 (mil) animais;

III - ............................................................................

.................................................................................." (NR)

Art. 2º O prazo final para o pagamento do valor reduzido de multas por infrações às regras da legislação da Defesa Sanitária Animal, previsto no art. 2º do Decreto nº 12.057, de 9 de março de 2006, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de junho de 2006.

Campo Grande, 11 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

WILSON ROBERTO GONÇALVES

Secretário de Estado da Produção e do Turismo