Decreto nº 12118 DE 07/12/2020
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 dez 2020
Possibilita a inclusão de créditos tributários originados de fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 no parcelamento de que trata o Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/1989 e 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000 e,
Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19; e
Considerando o impacto financeiro sofrido pelos contribuintes, causado pela condição de Pandemia do COVID-AP,
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, os créditos tributários originados de fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 poderão ser parcelados ou pagos à vista, aplicando-se as regras contidas no Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.
§ 1º O parcelamento e a emissão dos documentos de arrecadação municipal devem ser realizados pela internet, através do endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut ou na plataforma do Directa da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT.
§ 2º Em caso de dúvidas, os interessados podem se utilizar dos canais de atendimento remoto da SEMUT, constantes no anexo único deste Decreto, que também estão disponíveis para consulta e serão atualizados sempre que necessário no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut, opção "Fale Conosco".
Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de dezembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito ANEXO ÚNICO
CONTATOS - ATENDIMENTO REMOTO SEMUT
ÓGÃO/CONTATO | LIGAÇÕES | |
GABINETE | 3232-8882 | |
98786-8208 | ||
98867-3889 | ||
3232-8884 | ||
DIVIDA ATIVA - CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO | NÃO 3232-9020 | |
98726-6818 | ||
DIVIDA ATIVA - COBRANÇA | 3232-8885 | |
98726-6818 | ||
IPTU/ITIV FISCALIZAÇÃO | NÃO | 3232-9162 |
IPTU TITULARIDADE | NÃO | 3232-8906 |
98776-1990 | ||
IPTU CADASTRO | 98786-2051 | |
IPTU/ISS BOLETOS | NÃO |
3232-8894 3232-9169 |
ATENDIMENTO/PARCELAMENTO | 98704-6627 | |
3232-9165 | ||
NÃO | 3232-8900 | |
3232-9029 | ||
PROTOCOLO | 3232-8909 | |
ISS - CADASTRO | 98786-2016 | |
ISS - FISCALIZAÇÃO | NÃO | 3232-8891 |
ISS - PLANTÃO FISCAL | NÃO | 3232-8890 |
INFORMÁTICA | NÃO | 3232-8895 |
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | NÃO | 3232-8892 |
CORREGEDORIA FISCAL | NÃO 3232-8896 |