Decreto nº 12118 DE 07/12/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 dez 2020

Possibilita a inclusão de créditos tributários originados de fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 no parcelamento de que trata o Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/1989 e 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000 e,

Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19; e

Considerando o impacto financeiro sofrido pelos contribuintes, causado pela condição de Pandemia do COVID-AP,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, os créditos tributários originados de fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 poderão ser parcelados ou pagos à vista, aplicando-se as regras contidas no Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.

§ 1º O parcelamento e a emissão dos documentos de arrecadação municipal devem ser realizados pela internet, através do endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut ou na plataforma do Directa da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT.

§ 2º Em caso de dúvidas, os interessados podem se utilizar dos canais de atendimento remoto da SEMUT, constantes no anexo único deste Decreto, que também estão disponíveis para consulta e serão atualizados sempre que necessário no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut, opção "Fale Conosco".

Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de dezembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito ANEXO ÚNICO

CONTATOS - ATENDIMENTO REMOTO SEMUT

ÓGÃO/CONTATO LIGAÇÕES WHATSAPP
GABINETE 3232-8882
98786-8208
98867-3889
  3232-8884
DIVIDA ATIVA - CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO NÃO 3232-9020
98726-6818
DIVIDA ATIVA - COBRANÇA 3232-8885
98726-6818
IPTU/ITIV FISCALIZAÇÃO NÃO 3232-9162
IPTU TITULARIDADE NÃO 3232-8906
98776-1990
IPTU CADASTRO 98786-2051
IPTU/ISS BOLETOS NÃO 3232-8894
3232-9169
ATENDIMENTO/PARCELAMENTO 98704-6627
3232-9165
NÃO 3232-8900
3232-9029
PROTOCOLO 3232-8909
ISS - CADASTRO 98786-2016
ISS - FISCALIZAÇÃO NÃO 3232-8891
ISS - PLANTÃO FISCAL NÃO 3232-8890
INFORMÁTICA NÃO 3232-8895
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NÃO 3232-8892
CORREGEDORIA FISCAL NÃO 3232-8896