Decreto nº 12.118 de 04/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2006

Cria o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação