Decreto nº 12117 DE 21/03/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 mar 2013
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 28 de março de 2013.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração