Decreto nº 12115 DE 13/03/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 mar 2013

Prorroga o prazo para pagamento do ISSQN fixo estimado para os profissionais autônomos - de 15 de março de 2013 para o dia 05 de abril de 2013.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 05 de abril de 2013, o prazo para pagamento do ISSQN fixo estimado para os profissionais autônomos, com vencimento no dia 15 de março de 2013.

 

Art. 2º. Se o vencimento do ISSQN Fixo Estimado de que trata o artigo anterior, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MARÇO DE 2013.

 

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal