Decreto nº 12.112 de 20/06/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2006
Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 105/03, de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 42 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 42. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas internas e interestaduais de sêmen congelado ou resfriado e de embrião congelado, resfriado ou transferido, de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno, (Convs. ICMS 70/92, 27/02 - ver arts. 29, II, e 59, IX), bem como a importação desses produtos do exterior.".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 37-A ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"PRODUTOS VEGETAIS - PRODUÇÃO BIODIESEL
Art. 37-A. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas internas de produtos vegetais destinados à produção do biodiesel (Conv. ICMS 105/03).
Parágrafo único. A utilização do benefício previsto neste artigo fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos produtos vegetais na produção do biodiesel.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de junho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle