Decreto nº 12102 DE 05/02/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 fev 2013

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 11 a 13 de fevereiro de 2013, sendo que o do dia 13 será até as 13 (treze) horas.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

 

RICARDO TREFZGER BALLOCK

Secretário Municipal de Administração