Decreto nº 12102 DE 05/02/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 fev 2013
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 11 a 13 de fevereiro de 2013, sendo que o do dia 13 será até as 13 (treze) horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração