Decreto nº 1.210 de 20/05/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 mai 2008

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, no dia 23 de maio de 2008.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e

considerando que o dia 22 do mês de maio do ano em curso, Quinta-Feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951;

considerando, ainda, que no dia 24 de maio, Sábado, é comemorado o Dia da Padroeira de Goiânia, Nossa Senhora Auxiliadora, conforme o disposto na Lei nº 701, de 03 de setembro de 1956,

RDECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 23 de maio de 2008, Sexta-Feira.

Art. 2º disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 21 de maio, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 22 a 25 de maio de 2008.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia