Decreto nº 121 de 10/01/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 jan 2011

Dispõe sobre a regularização de pontos do comércio e serviço ambulantes, de bancas de jornais e revistas de pit-dogs, em feiras-livres e feiras especiais e em dependências dos mercados públicos, e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a importância dos pontos do comércio e serviço ambulantes, de bancas de jornais e revistas de pit-dogs, em feiras-livres e feiras especiais e em dependências dos mercados públicos, com a regularizações e permissões para o exercício destas atividades,

Decreta:

Art. 1º Fica permitida a transferência e/ou regularização de pontos do comércio e serviço ambulantes, de bancas de jornais e revistas de pit-dogs, em feiras-livres e feiras especiais e em dependências dos mercados públicos, instalados ou em atividade até 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. O valor das taxas de transferência de privilégio referente a ponto em feiras especiais, rubrica 494.4 será de R$ 1.110,61 (mil, cento e dez reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º O interessado que se enquadrar no previsto neste Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua vigência, para requerer sua regularização.

Art. 3º O novo autorizatário/permissionário ficará subrogado nas divisas porventura existentes, oriundas da autorização/permissão para o exercício da atividade, referentes às taxas devidas, condição indispensável para proceder a transferência.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal