Decreto nº 121 de 24/01/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 jan 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia 04.02.2008 - ponto facultativo Dia 05.02.2008 - feriado Dia 06.02.2008 - expediente a partir das 14h
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de janeiro de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓEZ DA SILVA
Governador