Decreto nº 121 de 23/04/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 mai 2003
Dispõe sobre a não-ratificação do Convênio ICMS nº 12/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Estado do Pará não ratifica o Convênio ICMS nº 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2003.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo de Estado da Fazenda