Decreto nº 12.099 de 05/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2006

Suspende a eficácia do Decreto nº 9.744, de 28 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a eficácia do Decreto nº 9.744, de 28 de dezembro de 1999, que regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Parágrafo único. Durante o período da suspensão prevista no caput deste artigo, os valores que não serão retidos em favor do Fundersul devem voltar a ser recolhidos a título do ICMS que as empresas, na condição de contribuintes substitutos, estiverem obrigadas a reter e a recolher em favor do Estado, no prazo previsto em calendário próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2006. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 12.103, de 15.05.2006, DOE MS de 16.05.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo desde 1º de maio de 2006."

Campo Grande, 5 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle