Decreto nº 12.095 de 02/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2006

Dispõe sobre a competência para a execução das atividades desenvolvidas nas Casas Abrigo e Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º As atividades desenvolvidas nas Casas Abrigo e Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, vinculados à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher na data da publicação deste Decreto, passam a ser executadas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, por intermédio da Superintendência de Políticas de Assistência Social e da Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos, a coordenação e supervisão das atividades administrativas e a definição e avaliação de metas das Casas Abrigo e dos Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

Parágrafo único. O desenvolvimento das políticas a serem executadas nas Casas Abrigo e Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência serão de competência da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária