Decreto nº 12.079 de 21/02/1991
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 fev 1991
Ratifica Convênios ICMS nºs 62/90 a 103/90, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 12 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 62/90, 63/90, 64/90, 65/90, 66/90, 67/90, 68/90, 69/90, 70/90, 71/90, 72/92, 73/90, 74/90, 75/90, 76/90, 77/90, 78/90, 79/90, 80/90, 81/90, 82/90, 83/90, 84/90, 85/90, 86/90, 87/90, 88/90, 89/90, 90/90, 91/90, 92/90, 93/90, 94/90, 95/90, 96/90, 97/90, 98/90, 99/90, 100/90, 101/90, 102/90 e 103/90, e os Ajustes SINIEF nºs 05/90 e 06/90, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 12 de dezembro de 1990, na cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e com o mesmo são publicados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios e Ajustes a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
Governador Do Estado
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
Secretário de Estado de Economia e Finanças