Decreto nº 12.078 de 24/03/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 abr 2006

Altera o prazo de entrega dos arquivos do SINTEGRA referentes aos meses de janeiro de 2006 e fevereiro de 2006 que contenham lançamentos com o CFOP 5.606.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a não implementação em tempo hábil do CFOP 5606 no Validador Nacional do SINTEGRA e, portanto, a não aceitação dos arquivos que contenham tais lançamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de um prazo maior para adequação do Sistema:

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de abril de 2006 o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA a que se refere o artigo 381-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2006, que contenham lançamentos com o Código Fiscal de Operações e Prestações 5.606.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual