Decreto nº 12074 DE 27/12/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 dez 2012

Regulamenta o disposto no art. 13, da Lei Municipal 5.008, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando:

 

o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 5.008, de 24 de novembro de 2011, e do art. 8º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

 

O disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº 4.050 de 25 de junho de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.010, de 24 de novembro de 2011;

 

O disposto na Cláusula Vigésima Primeira, itens 21.1, 21.2 e 21.3, do Contrato nº 332, de 25.10.2012.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam vinculadas as receitas previstas nos art. 158 e 159, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para constituir garantia de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas no Contrato nº 332, de 25.10.2012, em montante equivalente a 12 (doze) vezes o valor da contraprestação pecuniária mensal descrita em sua Cláusula Décima Sétima, item 17.1. e correção monetária anual prevista na sua Cláusula Vigésima.

 

Art. 2º. Antecipadamente deverão ser constituídas umas das garantias dispostas no art. 8º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, no caso de revogação deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal