Decreto nº 12062 DE 17/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2006
Ratifica Convênio ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 2, de 2 de março de 2006, que "Autoriza o Estado de Goiás a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas no âmbito do evento 'Liquida Interior 2006'", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 3 de março de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle