Decreto nº 1205 DE 30/09/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 set 2025

Altera o Decreto Nº 2338/2009, que institui o Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital (SC GAMES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos I, IV e VIII do caput do art. 33-A da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 443/2023,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.338, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................................................

Parágrafo único. Enquadram-se nesta categoria os jogos eletrônicos para consoles, dispositivos móveis, computadores, robótica desportiva, TV digital, internet e streaming.” (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ................................................................

............................................................................

V – estimular a realização de eventos voltados à divulgação do potencial do setor para a população, bem como de congressos técnico-científicos, eventos desportivos e feiras de negócios voltados ao ecossistema da indústria de games e entretenimento digital;

VI – estimular a articulação entre as instituições de ensino e pesquisa, institutos de ciência e tecnologia, setores produtivos e seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros estados brasileiros e do exterior, nas áreas afetas a este setor econômico;

VII – divulgar nacional e internacionalmente os produtos e serviços das empresas do setor de games e seus derivados atuantes no Estado, por meio de missões comerciais, participação em eventos, apoio a publicações e outras formas de divulgação;

VIII – fomentar o desenvolvimento do setor de games e entretenimento digital no Estado; e

IX – preparar recursos humanos para atuação no setor de games e entretenimento digital.” (NR)

Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As ações do Programa SC GAMES serão implementadas por meio de editais públicos, acordos e convênios de cooperação técnica e financeira, em parceria com a União, os municípios e seus órgãos ou entidades e também com organizações públicas, entidades e instituições privadas.” (NR)

Art. 4º O art. 7º do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Programa SC GAMES será executado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI).” (NR)

Art. 5º O Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A Será formada Comissão Gestora do Programa, composta de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:

I – 3 (três) servidores da SCTI, dentre os quais o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que atuará como Presidente;

II – 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Educação (SED);

III – 1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Cultura (FCC);

IV – 1 (um) servidor da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI);

V – 1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);

VI – 1 (um) servidor do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC); e

VII – 1 (um) servidor da Invest Santa Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC).

§ 1º Os membros da Comissão Gestora serão indicados pelo gestor máximo de cada órgão ou entidade.

§ 2º O Presidente da Comissão designará um dos membros da Comissão para exercer as atribuições de Secretário Executivo da Comissão Gestora do Programa SC GAMES.

§ 3º O Secretário Executivo da Comissão firmará planos de trabalho, convênios, instrumentos de cessão  e demais atos necessários à implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações objeto do Programa SC GAMES.

§ 4º Poderão ser convidadas a colaborar com as ações relativas ao Programa SC GAMES e a participar das reuniões da Comissão Gestora do Programa instituições de ensino e pesquisa, associações empresariais, terceiro setor e outras organizações públicas, entidades e instituições privadas interessadas.” (NR)

Art. 6º O art. 10 do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..............................................................

§ 1º A gestão do condomínio e incubadora poderá ser exercida por meio de convênio firmado entre a SCTI e instituição sem fins lucrativos com comprovada experiência na gestão de empreendimento da área de games e entretenimento digital.

§ 2º A instituição mencionada no § 1º deste artigo deverá prestar contas anualmente à SCTI e à Comissão Gestora do Programa SC GAMES.

............................................................................

§ 4º A comissão de seleção das propostas deverá prever no edital público a participação de no mínimo 3 (três) representantes da Comissão Gestora do Programa.

..................................................................” (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.338, de 21 de maio de 2009.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes 

Edgard Novuchy Pereira Usuy