Decreto nº 12041 DE 31/08/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 set 2020

Estabelece, temporariamente, novo prazo de validade para os Alvarás Sanitários expedidos no ano de 2019 pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal, como uma das medidas emergenciais em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, IV, da Lei Orgânica do Município de Natal;

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde expedida em 11 de março de 2020, pela qual foi decretada a situação de pandemia, em relação à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contagio humano pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 11.920 , de 17 de março de 2020, que estabelece as regras locais a serem adotadas pelo Município de Natal para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 11.953 , de 29 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da pandemia da COVID-19, após a flexibilização estabelecida pelo Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;

Considerando a Portaria-GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de reduzir a mobilidade de pessoas, como uma das medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Natal;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

Considerando as orientações contidas no Ofício-circular nº 1/2020/SEI/CGPIS/DIRE4/ANVISA;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

Considerando a Portaria SEI Nº 2224 , de 07 de agosto de 2020, que estabelece temporariamente o novo prazo de validade para os alvarás sanitários expedidos pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária SUVISA para o dia 31 de outubro de 2020;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para 31 DE OUTUBRO DE 2020, a validade dos Alvarás Sanitários, emitidos pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal, que tiverem seu vencimento no período de março a outubro de 2020.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos com solicitação de Licença Inicial, o procedimento de requerimento poderá ser feito pelo Portal Directa da Secretaria de Tributação - SEMUT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de agosto de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito