Decreto nº 12030 DE 27/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2024

Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas,Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal." (NR)

"Art. 4º ......

......

§ 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025.

§ 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025.

§ 4º As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

......" (NR)

"Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Presidente da República Federativa do Brasil