Decreto nº 12015 DE 13/11/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 nov 2012

Dispõe sobre o preço público da realização da inspeção veicular instituída pela lei nº 5.030, de 22 de dezembro de 2011.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 04 de abril de 1990; e,

 

Considerando o art. 12, da Lei nº 5.030, de 22 de dezembro de 2011, que determina que o preço público será fixado por Decreto pelo Executivo Municipal.

 

Decreta:

 

Art. 1º. O preço público a ser cobrado em 2013 dos proprietários ou arrendatários mercantis de veículos pela Concessionária para a realização da Inspeção Veicular instituída pela Lei nº 5.030, de 22 de dezembro de 2011 é fixado em R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

 

Parágrafo único. Nos casos de nova inspeção veicular, em decorrência de reprovação ou rejeição, desde que dentro do prazo de 20 (vinte) dias da inspeção veicular que reprovou o veículo, será aplicado um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o preço público de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal