Decreto nº 12013 DE 27/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2005

Não ratifica o Convênio ICMS 144, de 16 de dezembro de 2005.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul não ratifica o Convênio ICMS 144, de 16 de dezembro de 2005, celebrado na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 21 de dezembro de 2005, Seção I, página 55, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL