Decreto nº 1201 DE 12/05/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 mai 2015

Institui o projeto "Dia da Conciliação e Regularização Ambiental".

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, o Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008 recepcionado pelo Decreto Municipal nº 2.149, de 12 de agosto de 2008 e,

Considerando o acúmulo de processos de contribuintes que aguardam resolutividade por parte da Agência Municipal do Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de promover um esforço conjunto de todas as áreas envolvidas na análise dos processos para a celeridade dos procedimentos, dentro da legalidade administrativa;

Considerando a urgência de viabilizar o trâmite dos processos, no sentido de alcançar a finalização dos atos, bem como a não ocorrência do instituto da prescrição ambiental;

Considerando a necessidade de oportunizar aos contribuintes a solução de seus litígios junto ao Órgão Ambiental, de maneira ágil e definitiva;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o projeto "Dia da Conciliação e Regularização Ambiental", a ser promovido e coordenado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás e a Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º O projeto "Dia da Conciliação e Regularização Ambiental" ocorrerá na data de 22 de maio de 2015 (sexta-feira), das 8:00 às 17:00 hs, na sede da AMMA, localizada na Rua 75 esq. c/66, nº 137, Centro - CEP: 74.055-110.

Art. 3º O projeto "Dia da Conciliação e Regularização Ambiental" tem por objetivo oportunizar aos contribuintes que possuem processos em tramitação na Assessoria Jurídica e nas Diretorias de Licenciamento e Qualidade Ambiental e do Contencioso Fiscal da AMMA a análise, consulta, renegociação, orientação, defesa e regularização das pendências, através de uma ação conjunta das áreas envolvidas.

Art. 4º As ações a serem promovidas no "Dia da Conciliação e Regularização Ambiental", consistem em:

I - consulta e análise de processos;

II - notificação de contribuintes;

III - prestação de serviços jurídicos;

IV - protocolo de documentos pendentes em processo de licenciamento;

V - registro de denúncias para fiscalização;

VI - revisão de multas ambientais;

VII - reabertura de prazos para apresentação de estudos técnicos ambientais.

Art. 5º Serão atendidos no "Dia da Conciliação e Regularização Ambiental", os contribuintes notificados através de correspondência encaminhada com Aviso de Recebimento - AR ou diretamente pela Fiscalização da AMMA, bem como todos os interessados que comparecerem no dia do evento, mediante agendamento.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 12 dias do mês de maio de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia