Decreto nº 12.007 de 25/02/2011
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 fev 2011
Tornar Ponto Facultativo os dias 7, 8 e 9 de março de 2011.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
Considerando que o carnaval é um dos principais eventos do folclore que se realiza anualmente,
Decreta:
Art. 1º Torna ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, os dias 7, 8 e 9 de março de 2011.
Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município