Decreto nº 12.006 de 29/03/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 mar 2005

Altera a redação do subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de Dependências Públicas (...)

3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro

3.12.1 - Utilização de Instalações Sanitárias

3.12.1.1 - Uso do sanitário..................................................R$0,50 por pessoa;

3.12.1.2 - Banho...................................................................R$4,50 por pessoa.

3.12.2 - Estacionamento de Veículos

3.12.2.1 - Carro de passeio..........................................R$1,00 por fração de até 15 min;

3.12.2.2 - Carro de passeio..............................................R$140,00 por mês;

3.12.2.3- Motocicleta.......................................................R$0,50 por fração de até 15 min;

3.12.2.4 - Motocicleta...........................................................R$80,00 por mês;

3.12.2.5 - Valor relativo a perda, extravio ou dano a cartão magnético de acesso ao estacionamento...............................................R$5,00 por unidade.

Obs.: - Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da forma seguinte:

1. Por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;

a.1) Após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;

a.2) A partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.

b) 80% dos valores definidos, respectivamente, nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4, para aquele que seja permissionário do Terminal.

3.12.3 - Instalação de Quiosques 3.12.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis..............R$537,70 p/m2 por mês.

Obs.: a) O preço de que trata o subitem 3.12.3.1 será cobrado por solicitação da pessoa física ou jurídica interessada na instalação de unidades móveis;

b) Os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal Rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (NR)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2005

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte