Decreto nº 120 de 03/02/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 fev 2010

Decreta ponto facultativo.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

I - Nos dias 15 e 16 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.

II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 17 de fevereiro às 14 horas.

III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de fevereiro de 2010.

CARLOS ALBERTO RICHA

PREFEITO MUNICIPAL

RUI KIYOSHI HARA

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL